
O que é a Sociedade em Conta Participação – SCP?
28 de janeiro de 2025Consiste no processo de definir a destinação dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa aos seus herdeiros após seu falecimento. Tal prática é fundamental para prevenir conflitos entre os herdeiros, reduzir os impactos fiscais e legais, além de garantir o cumprimento dos desejos do titular dos bens, evitando a instauração do inventário, ou alternativamente, simplificado o tramite, caso seja a estrutura sucessória adotada.
É importante compreender que, embora a constituição de uma holding seja amplamente discutida como instrumento de planejamento sucessório, ela é apenas uma dentre diversas alternativas. Existem situações em que a constituição de uma holding se revela desnecessária, seja em razão do valor do patrimônio, seja em razão de objetivos específicos do doador. Nestes casos, o planejamento sucessório permite outras alternativas estratégicas que podem ser consideradas, como seguros de vida, planos de previdência privada, testamentos ou doações em vida com cláusulas restritivas. Contudo, na maioria das situações em que o valor do patrimônio é relevante, a constituição de uma holding apresenta-se como o meio mais adequado para alcançar os resultados almejados.

